Edital 2024 - Doutorado Direto
Edital No 03/2024 - Processo Seletivo para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Oceanografia do Instituto Oceanográfico da USP, nível Doutorado Direto
>> Lista dos(as) candidatos(as) inscritos(as) 2/2024
>>Resultado Preliminar - 2/2024
O Programa de Pós-Graduação em Oceanografia do Instituto Oceanográfico da USP torna público o Edital de seleção de candidatos(as) ao Curso de Doutorado Direto com possibilidade de matrícula imediatamente após a homologação do processo seletivo.
- DA FINALIDADE
1.1. O Curso de Doutorado Direto é destinado aos(às) alunos(as) com desempenhos acadêmico e científico de destaque durante o Curso de Graduação, atestados pelo Histórico Escolar e pelo Currículo.
- DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1. As inscrições deverão ser apresentadas de acordo com o cronograma deste edital.
2.2. Não é cobrada taxa de inscrição de candidatos(as).
2.3. A seleção será regida por este edital e executada em três (03) etapas:
- Prova escrita a respeito de conhecimentos específicos de uma das quatro (04) áreas da oceanografia, a saber: oceanografia biológica, oceanografia física, oceanografia geológica e oceanografia química;
- Avaliação do Histórico Escolar e Currículo;
- Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido durante o Curso de Doutorado Direto.
2.4. Em concordância com as Políticas de Ações Afirmativas da Universidade de São Paulo será aplicada pontuação diferenciada para cada uma das etapas do processo seletivo aos(às) candidatos(as) optantes/autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) e/ou indígenas (PPI(s)).
2.5. As candidaturas serão encaminhadas pela Coordenação do Programa de Pós-graduação em Oceanografia para posterior homologação pela Comissão de Pós-Graduação do Instituto Oceanográfico da USP.
2.6. A aprovação e posterior matrícula no Curso de Doutorado Direto não garante a concessão de bolsa de estudos pelo Programa de Pós-Graduação em Oceanografia.
- DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições poderão ser realizadas a partir da data de publicação deste edital até às 17h do dia 24/05/2024 e, em um segundo momento, até às 17h do dia 19/09/2024.
3.2. Toda a documentação deverá ser enviada pelo(a) candidato(a) para o e-mail: <>.
3.2.1. Sendo que no campo “Assunto” da mensagem deverá constar o seguinte texto: Inscrição – Doutorado Direto – NOME DO(A) CANDIDATO(A).
3.2.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a) entregar a documentação completa em formato PDF.
3.2.2.1. Os arquivos em PDF devem ser combinados em uma única pasta, a qual deve ser nomeada com a seguinte descrição: Nome do(a) Candidato(a).
3.3. Nenhuma documentação será recebida impressa.
3.4. A documentação enviada após o período de inscrição não será considerada.
3.5. Os documentos necessários para a inscrição são:
a) Formulário de inscrição (disponível na Secretaria de Pós-Graduação e na página do Programa no site: io.usp.br);
b) Duas cartas de recomendação PT ou duas cartas de recomendação EN do(a) candidato(a) feitas por docentes que tiveram contato com os trabalhos do(a) candidato(a) durante sua graduação ou carreira profissional (a carta deve ser encaminhada pelo docente diretamente ao e-mail da Secretaria de Pós-Graduação <>), apresentada em formulário específico disponível na Secretaria de Pós-Graduação e na página do Programa no site: io.usp.br;
c) Documentos de identificação (RG e CPF);
d) Passaporte ou RNM (apenas para candidatos(as) estrangeiros(as));
e) Registro Administrativo de Nascimentos de Índio – Rani (apenas para candidatos(as) indígenas);
f) Formulário de autodeclaração étnico-racial (apenas para os(as) candidatos(as) PPI(s));
g) Documento que comprove que o(a) candidato(a) concluiu ou que esteja em fase de conclusão do curso de graduação. (Os(as) candidatos(as) com título de graduação obtidos no exterior, em países integrantes da Convenção de Haia, deverão apresentar o documento devidamente apostilado. Títulos de graduação obtidos em países que não participam desta convenção deverão apresentar o visto do Consulado Brasileiro no país de origem). Serão aceitos os seguintes documentos: Diploma de Graduação, Certificado de Conclusão da Graduação, Declaração Oficial de Instituição de Ensino Superior atestando a conclusão do curso de graduação ou declaração oficial de instituição de ensino superior indicando que o(a) candidato(a) está em fase de conclusão de sua graduação;
h) Histórico Escolar Completo do Curso de Graduação que apresente as aprovações, reprovações e trancamentos das disciplinas ocorridas durante a Graduação. Caso o histórico escolar da instituição de ensino superior não explicite todas essas informações será necessário apresentar uma declaração oficial da instituição complementando a informação contida no histórico ou a grade escolar do curso. A ausência do conjunto completo de informações solicitadas implicará na recusa da inscrição;
i) Currículo documentado, apresentado através do preenchimento do formulário disponível na Secretaria de Pós-Graduação e na página do Programa no site: io.usp.br (a pontuação deverá ser preenchida pelo(a) candidato(a));
j) Plano de Pesquisa contendo: Título, Introdução, Objetivos, Métodos, Cronograma de execução e Referências Bibliográficas. Caso a execução do projeto dependa de dados de terceiros, incluir carta de anuência de seu uso. Em caso de aprovação, após a matrícula o(a) aluno(a) terá o prazo de noventa (90) dias para a submissão do projeto final a ser desenvolvido.
- DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
Em concordância com as Políticas de Ações Afirmativas da Universidade de São Paulo fica estabelecido pelo Programa de Pós-Graduação em Oceanografia a pontuação diferenciada para cada uma das etapas do processo seletivo aos(às) candidatos(as) optantes/autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) e/ou indígenas (PPI(s)).
4.1. – DA AUTODECLARAÇÃO
4.1.1. – Para que faça jus à bonificação reservada aos(às) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as), o(a) candidato(a) deverá possuir traços fenotípicos que caracterizem como negro(a), de cor preta ou parda.
- 1º - A autodeclaração como preto(a) ou pardo(a) feita pelo(a) candidato(a) será sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação.
- 2º - Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertencimento racial, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo e, se tiver realizado matrícula, ficará sujeito(a) à anulação, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal.
4.1.2. – No ato da inscrição os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas previstas no sistema de cotas, do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, preencherão campo específico no formulário de autodeclaração étnico-racial pelo qual se autodeclaram Pretos(as), Pardos(as) ou Indígena(s), conforme quesito de cor/raça utilizado pela Fundação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
4.1.3. – Para confirmação da autodeclaração do(a) candidato(a) indígena será exigido o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani – próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Índio – Rani – de um de seus genitores.
Parágrafo único – Situações excepcionais poderão ser avaliados pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração do(a) candidato(a) como indígena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da Lei.
4.1.4. – A autodeclaração terá validade por dois (2) anos a partir do Processo Seletivo de 2024.
4.1.5. – Constatada, em qualquer época, a inconsistência da declaração a que se refere o item 2, ficarão os(as) candidatos(as) sujeitos(as) à anulação dos seus ingressos no Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurada o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.1.6. – Cinco (5) dias úteis antes da realização da prova escrita será enviada, por e-mail, a lista contendo a relação dos(as) candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas para PPI(s).
4.1.6.1. – Os(as) candidatos(as) poderão interpor recurso no prazo de dois (2) dias úteis após a publicação indicada no item 6 ou, neste mesmo prazo, solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas reservadas aos candidatos(as) PPI(s).
4.1.6.2. – No dia anterior a aplicação da prova escrita será divulgado, por e-mail, o resultado de candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas para PPI(s).
4.1.7. – A pessoa classificada, que no ato da inscrição declarou-se preta, parda ou indígena, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral (ampla concorrência), caso obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto, conforme descrito neste edital nas diferentes fases do Processo Seletivo de 2024.
4.1.8. – Os(as) candidatos(as) PPI(s) concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.1.9. – Os(as) candidatos(as) inscritos(as) como PPI(s) participarão das Provas em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas. Em relação à avaliação, será aplicada a pontuação diferenciada, para composição das notas de cada uma das etapas (Prova escrita, Avaliação do Histórico Escolar e Currículo e Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa).
4.2 – DA PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
4.2.1. – Aplicar-se-á pontuação diferenciada aos(às) candidatos(as) pretos, pardos e indígenas, nos termos abaixo especificados.
- 1º – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do processo seletivo é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
- PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do processo seletivo, de todos(as) os(as) candidatos(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
- MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos(as) candidatos(as) que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida no § 4º referente a pontuação diferenciada. Entende-se por “ampla concorrência” todos(as) os(as) candidatos(as) que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
- MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos(as) candidatos(as) que pontuaram, excluindo-se os(as) inabilitados(as).
- 2º – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do processo seletivo é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
- NFCPPI é a nota final na fase do processo seletivo, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do(a) candidato(a) na etapa do processo seletivo, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término do processo seletivo, a nota final passa a ser considerada a nota simples do(a) candidato(a).
- NSCPPI é a nota simples do(a) candidato(a) beneficiário(a), sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
- 3º – Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
- 4º – A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a todos(as) os(as) beneficiários(as) habilitados(as), ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
- 5º- Na inexistência de candidatos(as) beneficiários da pontuação diferenciada entre os(as) habilitados(as), não será calculada a pontuação diferenciada.
- 6º – A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
- 2º – Ao final do período de 3 (três) anos e a partir dos relatórios produzidos, a presente política afirmativa será reanalisada junto ao Conselho Universitário, ratificando-a ou promovendo-se reformas que se mostrem cabíveis.
4.3 – DA HETEROIDENTIFICAÇÃO
4.3.1. – A heteroidentificação tem como objetivo fundamental assegurar os direitos dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) PPI(s) no Processo Seletivo de 2024 do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia e contará com uma Comissão de Heteroidentificação da Autodeclaração de Cor ou Raça, nos termos estabelecidos pela Portaria Normativa Nº 4, de 6 de abril de 2018 do MPOG - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/ SGP.
4.3.2. – Os(as) candidatos(as) aprovados(as) nas etapas do Processo Seletivo de 2024 do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, que se autodeclararam PPI(s), serão convocados(as), por comunicação oficial encaminhada pelo e-mail <>, para entrevista de confirmação e reconhecimento de sua declaração pela Comissão de Heteroidentificação da Autodeclaração de Cor ou Raça, instituída pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia.
4.3.3. – Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) Pretos(as) e Pardos(as) serão entrevistados(as) de maneira remota/presencial pela Comissão de Heteroidentificação da Autodeclaração de Cor ou Raça com vistas à confirmação e reconhecimento das declarações de pertencimento à população preta e parda, formada por maioria dos votantes, sendo estas membros da comunidade universitária, pessoas engajadas na atuação de igualdade racial e representatividade de gênero, raça e idade, indicados(as) e aprovados(as) pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia. As datas e horários das entrevistas serão divulgados aos interessados por e-mail.
4.3.4. – A condição de Indígena dos(as) candidatos(as), que assim se autodeclarem, deverá ser confirmada mediante apresentação de, ao menos, um dos seguintes documentos:
I - Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas, conforme formulário específico;
II – RANI – Registro Administrativo de Nascimento Indígena – documento administrativo emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI – e instituído pelo Estatuto do Índio, Lei n. 6001, de 19 de dezembro de 1973.
4.3.5. – Serão consideradas pessoas indígenas os(as) candidatos(as) que assim forem reconhecidos(as) e apresentarem a documentação exigida (item 4.3.4.). A Comissão de Heteroidentificação da Autodeclaração de Cor ou Raça deliberará pela maioria dos seus membros, sob a forma de parecer.
4.3.6. – Serão consideradas pessoas Pretas e Pardas candidatos(as) que assim forem reconhecidos(as) pela Comissão de Heteroidentificação da Autodeclaração de Cor ou Raça que deliberará pela maioria dos seus membros, sob a forma de parecer.
4.3.7. – As deliberações da Comissão de Heteroidentificação da Autodeclaração de Cor ou Raça terão validade apenas para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo para qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
4.3.8. – É vedada à Comissão de Heteroidentificação da Autodeclaração de Cor ou Raça deliberar na presença dos(as) candidatos(as).
- DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
5.1. O(a) candidato(a) será avaliado(a) por uma Comissão de Admissão definida por área de concentração.
5.2. O(a) candidato(a) será avaliado(a) pela Comissão de Admissão a partir de:
- Histórico Escolar – HE (Peso 1)
- Currículo – CV (Peso 3)
- Prova Escrita – PE (Peso 2)
- Projeto de Pesquisa e Arguição – PPA (Peso 4)
5.2.1. A nota do Histórico Escolar (HE) do(a) candidato(a) será a média ponderada do HE com reprovações.
5.2.1.1. Caso a Universidade de formação do(a) candidato(a) não forneça o HE com reprovações, o candidato deverá apresentar um atestado, emitido pela Universidade de origem, com a informação sobre as reprovações.
5.2.1.2. Caso a Universidade de formação do(a) candidato(a) não apresente a média ponderada no HE, é obrigação do(a) candidato(a) realizar esse cálculo utilizando obrigatoriamente a planilha disponibilizada na Secretaria de Pós-Graduação e na página do Programa no site: www.io.usp.br.
Média Ponderada = (ND1xCD1 + ND2xCD2 + ... + NDnxCDn)/(CD1 + CD2 + ... + CDn)
onde
NDn = nota da disciplina n
CDn = número de créditos da disciplina n
5.2.2. É obrigação do(a) candidato(a) preencher a planilha disponibilizada na página do Programa para o cálculo da nota do Currículo e fornecer os documentos comprobatórios dos itens indicados e pontuados na planilha.
A – Monitorias, Iniciação Científica, Estágios, Intercâmbios e Atividades Profissionais
Pontuação Máxima: 4,0 pontos
* fração de tempo inferior a um ano será considerada proporcionalmente para o cálculo das pontuações
* Pontuação será válida apenas para atividades ligadas à área de formação do(a) candidato(a) ou à área de oceanografia
Monitoria de disciplina |
1,0 ponto por disciplina |
Iniciação Científica com Bolsa (PIBIC, PUB ou Equivalente) |
1,0 ponto por ano |
Estágio de Pesquisa ou Estágio Profissional |
1,0 ponto por ano |
Intercâmbio no Exterior |
1,0 ponto por ano |
Atividade de Extensão |
1,0 ponto por ano |
Emprego |
1,0 ponto por ano |
B - Participação em Eventos Científicos
* Pontuação Máxima: 2,0 pontos
Apresentação de Trabalho em Evento Científico |
0,5 ponto por trabalho |
Organização de Evento |
0,5 por evento |
C - Publicação de Trabalhos Científicos
* Pontuação Máxima: 3,0 pontos
* Válido apenas para trabalhos publicados em revistas arbitradas (revisão de pares)
* Para trabalhos como coautor a pontuação será de 70% da indicada
Artigo Publicado ou Aceito (1º autor) |
3,0 pontos por artigo |
D - Cursos extracurriculares
* Pontuação Máxima: 1,0 ponto
* Pontuação será válida apenas para atividades ligadas à área de formação do(a) candidato(a) ou à área de oceanografia
Curso extracurricular |
1,0 ponto por curso |
5.2.3. A prova escrita será realizada nas dependências do Instituto Oceanográfico da USP, ou, havendo possibilidade, no estado ou país de procedência do(a) candidato(a) (desde que solicitado obrigatoriamente juntamente com a inscrição através do e-mail: <>).
5.2.3.1. A prova escrita tem caráter eliminatório e duração máxima de 03 (três) horas, sendo realizada de acordo com o seguinte calendário:
Inscrições realizadas até às 17h do dia 24/05/2024
Prova: 06.06.2024 – 14h00 (horário de Brasília).
Inscrições realizadas até às 17h do dia 19/09/2024
Prova: 26.09.2024 – 14h00 (horário de Brasília).
5.2.3.2. Os(as) candidatos(as) farão prova escrita específica para a área de concentração selecionada no momento da inscrição. A nota da prova escrita de cada candidato(a) será obtida através da média aritmética das notas dadas pelos membros da Comissão de Admissão. Os temas e bibliografia básica, recomendada por área de concentração, são apresentadas no final deste documento.
5.2.4. O(a) candidato(a) deverá entregar no ato da inscrição um Projeto de Pesquisa (PP) a ser desenvolvido ao longo do curso de doutorado direto.
5.2.4.1. Ao(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco, zero) na prova escrita será solicitada uma apresentação oral do plano de pesquisa com duração máxima de 20 minutos, que será seguida de arguição oral por dois (2) membros da Comissão de Admissão e não deverá exceder o prazo de 60 minutos.
5.2.4.1.1. A Comissão de Admissão poderá autorizar a participação de candidato(a) por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente.
5.2.4.1.2. A data da apresentação será definida pela Comissão de Admissão.
5.2.4.2. Na avaliação do projeto e arguição serão considerados os seguintes itens:
- Clareza e concisão na redação do projeto (peso 2)
- Clareza dos objetivos (peso 1)
- Relevância científica do projeto (peso 2)
- Adequação dos métodos propostos (peso 1)
- Conhecimento do(a) candidato(a) sobre o tema a ser abordado (peso 2)
- Capacidade de defender as ideias propostas (peso 2)
5.2.4.3. A nota referente ao projeto e a arguição inclui o documento escrito e a apresentação do projeto.
- DA NOTA FINAL
6.1. A nota final será calculada a partir das notas obtidas nos critérios já expostos, com a atribuição dos pesos correspondentes:
Nota final = [(HE x 1) + (CV x 3) + (PE x 2) + (PPA x 4)] ÷ 10
HE = Histórico Escolar
CV = Currículo
PE= Prova Escrita
PPA= Projeto e Arguição
6.2. Serão considerados(as) aprovados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete, zero); desde que a nota obtida na Prova Escrita seja igual ou superior a 5,0 (cinco, zero). Os(as) aprovados(as) serão classificados(as) de acordo com a Nota Final.
6.2.1. A classificação obtida durante o exame de seleção poderá ser posteriormente utilizada como critério para concessão de bolsas de estudo das cotas do Programa financiadas pela CAPES ou pelo CNPq. Esclarece-se que a aprovação no Programa de Pós-Graduação em Oceanografia não garante a concessão de bolsa de estudos.
- DO RESULTADO PRELIMINAR, INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E RESULTADO FINAL
7.1. O resultado preliminar será divulgado dia 13.06.2024, para quem realizar a inscrição até às 17h do dia 24/05/2024, e 03.10.2024, para quem realizar a inscrição até às 17h do dia 19/09/2024.
7.2. O(a) candidato(a) terá o prazo de 04 (quatro) dias corridos para interposição de recurso, a contar da data de publicação do resultado preliminar.
7.3. O resultado final será divulgado em 20.06.2024, para quem realizar a inscrição até às 17h do dia 24/05/2024, e 10.10.2024, para quem realizar a inscrição até às 17h do dia 19/09/2024.
- DA MATRÍCULA
8.1. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) nos processos seletivos devem realizar sua matrícula no Curso de Doutorado Direto do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia até a data limite de 05.07.2024, para quem realizar a inscrição até às 17h do dia 24/05/2024, e até a data limite de 25.10.2024, para quem realizar a inscrição até às 17h do dia 19/09/2024.
8.1.1. A matrícula deverá ser efetuada dentro do período acima determinado. Caso o(a) candidato(a) tenha algum impedimento legal para a realização da matrícula, ele(a) deverá entregar uma carta com a devida justificativa e com encaminhamento ao Coordenador da Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia até às 17h do dia útil anterior a data de matrícula.
8.2. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) poderão se matricular mediante apresentação de documentação e disponibilidade de vagas e de orientação.
8.2.1. O número de vagas é definido em função da disponibilidade de vagas dos orientadores credenciados no Programa de Pós-Graduação em Oceanografia.
8.2.2. No ato da matrícula os candidatos(as) aprovados(as) deverão apresentar requerimento de matrícula com anuência do orientador.
8.3. Além dos documentos entregues para a inscrição, os(as) candidatos(as) deverão apresentar também: diploma ou documento que comprove a data de colação de grau, título eleitoral* e certificado de reservista**.
*apenas para candidatos(as) brasileiros(as);
**apenas para candidatos brasileiros do sexo masculino.
8.4. Para a efetivação da matrícula os(as) candidatos(as) aprovados(as) e aceitos(as) no Programa de Pós-Graduação em Oceanografia deverão comprovar proficiência em língua inglesa.
8.4.1. Os(as) candidatos(as) poderão realizar o exame de proficiência em língua inglesa no Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP). A página para informações é: https://www.io.usp.br/index.php/pos-graduacao/programa-de-pos-graduacao/proficiencia-em-lingua-estrangeira.html
8.4.2. Os(as) candidatos(as) poderão apresentar também certificados de proficiência de outros exames como TOEFL e IELTS, desde que realizados em no máximo cinco (5) anos antes da data da matrícula no curso de Pós-Graduação. As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos exames de proficiência em língua inglesa são:
- TOEFL Paper e ITP: ≥ 508 pontos
- TOEFL Computer Based Test: ≥180 pontos
- TOEFL Internet Based Test: ≥ 64 pontos (válido também o MyBestTM Scores)
- IELTS: ≥ 5 pontos
8.4.3. Os(as) candidatos(as) que tenham cursado ao menos um ciclo escolar ou cursado graduação em país de língua inglesa, como língua oficial, são dispensados do exame de proficiência em inglês.
8.4.4. A Comissão de Pós-Graduação do Instituto Oceanográfico da USP poderá analisar e deliberar sobre a aceitação, ou não, de exames de inglês diferentes dos mencionados neste edital.
8.5. A matrícula no Curso de Doutorado Direto não garante a concessão de bolsa de estudos pelo Programa de Pós-Graduação em Oceanografia.
- DO CRONOGRAMA
Início das inscrições |
A partir da data de publicação deste Edital |
A partir da data de publicação deste Edital |
Término das inscrições |
24.05.2024, até às 17h00 |
19.09.2024, até às 17h00 |
Divulgação preliminar de candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas para PPI(s) |
29.05.2024 |
19.09.2024 |
Prazo para interposição de recurso à lista para concorrer às vagas reservadas para PPI(s) |
31.05 a 03.06.2024 |
20 a 23.09.2024 |
Prova de Língua Inglesa (caso opte em realizar a prova da Central de Línguas USP) |
Pré-inscrição: 04 a 29.03 Prova: 09.05 Pré-inscrição: 03 a 28.06 Prova: 08.08 Pré-inscrição: 02.09 a 04.10 prova: 28.11 |
Pré-inscrição: 04 a 29.03 Prova: 09.05 Pré-inscrição: 03 a 28.06 Prova: 08.08 Pré-inscrição: 02.09 a 04.10 prova: 28.11 |
Divulgação do Resultado Final de candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas para PPI(s) |
05.06.2024 |
25.09.2024 |
Divulgação Final do Deferimento das Inscrições |
05.06.2024 |
25.09.2024 |
Prova Escrita |
06.06.2024 às 14h00 |
26.09.2024 às 14h00 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
13.06.2024 |
03.10.2024 |
Prazo para Interposição de Recursos |
14 a 17.06.2024 |
04 a 07.10.2024 |
Divulgação do Resultado Final |
20.06.2024 |
10.10.2024 |
Impedimento de matrícula (justificativa) |
04.07.2024 até às 17h00 |
24.10.2024 até às 17h00 |
Matrícula |
Via e-mail até 05.07.2024 |
Via e-mail até 25.10.2024 |
- Das Disposições Finais
10.1. A inscrição do(a) candidato(a) implica na aceitação das normas e instruções para o processo de seleção contidas neste edital e nos comunicados emitidos ou que vierem a se tornar públicos.
10.2. Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico: .
10.3. Todos os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação do Instituto Oceanográfico da USP.
10.4. Ainda que não explicitamente constantes no edital, devem ser seguidas todas as normas gerais da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP <https://leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-7493-de-27-de-marco-de-2018>.
10.5. Este edital pode ser suspenso a qualquer momento, sem prévio aviso.
10.6. Este edital encerra-se com a abertura de um novo edital de Processo Seletivo para ingresso no Curso de Doutorado Direto no Programa de Pós-Graduação do Instituto Oceanográfico da USP.
Secretaria de Pós-Graduação
Instituto Oceanográfico da USP
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- DAS EMENTAS DAS PROVAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
11.1. OCEANOGRAFIA BIOLÓGICA
- O ambiente marinho: Fatores geológicos: topografia do fundo oceânico, teoria das placas tectônicas e nível do mar. Fatores físicos: estrutura termohalina, massas de água, ondas, marés, correntes e pressão. Fatores químicos: viscosidade, tensão superficial, densidade, calor específico e solubilidade da água; composição da água do mar, salinidade, oxigênio dissolvido, dióxido de carbono, pH, sistema tampão e nutrientes dissolvidos, temperatura e radiação solar. Fatores antrópicos: impactos no ambiente marinho.
- Diversidade marinha: Evolução da vida marinha, microorganismos e fungos, vegetais marinhos, invertebrados e vertebrados marinhos.
- Introdução à ecologia marinha: Populações, comunidades, ecossistemas; ciclagem de materiais, transferência de energia, fatores limitantes da produtividade biológica; ciclos de vida dos organismos marinhos, sucessão biológica, zonação, relações tróficas e ecológicas.
- Sistema pelágico: Variações espaciais e temporais de organismos planctônicos e a influência de fatores ambientais e bióticos; cadeia alimentar clássica e teia alimentar microbiana; produção biológica pelágica nos diversos ecossistemas marinhos; nécton planctívoro, herbívoro e carnívoro; relações com a pesca.
- Sistema bentônico: A natureza do substrato, hábitos de vida e adaptações ao substrato. Adaptações alimentares. Zona entremarés e sublitoral: adaptações e interações biológicas, estrutura da comunidade e relações tróficas, suprimento de alimentos, diversidade; bentos de mar profundo.
- Avaliação e produção de recursos vivos: Produtividade e pesca. Recursos pesqueiros. Introdução à dinâmica de populações sob explotação. Panorama e perspectivas da produção por aqüicultura. Princípios e práticas da aqüicultura marinha. Sustentabilidade da produção.
Bibliografia básica recomendada
Begon, M.; Townsend, C.R. & Harper, J.L. 2005. Ecology: from individuals to ecosystems. 4th ed. Blackwell, Oxford. 738 p.
Calazans, D. org. 2011. Estudos Oceanográficos: do instrumental ao prático. Textos, Pelotas, 462 p.
Miller, C.B. & Wheller, P.A. 2012. Biological Oceanography. John Wiley & Sons, 504 p.
Sverdrup, K.A.; Duxbury, A.B. & Duxbury, A.C. 2006. Fundamentals of Oceanography. 4th ed. McGraw Hill, MA, USA
Lalli, C. M. & Parsons, T. R. 2004. Biological oceanography. An introduction. 2nd edition. Elsevier Butterworth–Heinemann, 314 p.
Levinton, J. S. 2001. Marine biology: function, biodiversity, ecology. 2nd edition. New York, Oxford University Press, 515 p.
Lucas, J.S. & Southgate, P.C. 2003. Aquaculture: farming aquatic animals and plants. Blackwell Publishing.
Miller, C.B. 2004. Biological Oceanography. Blackwell, Oxford. 402 p.
Nybakken, J. W. 2001. Marine biology: an ecological approach. 5ª ed. San Francisco, Benjamin Cummings, 516 p.
Trujillo, A.P. & Thurman, H.V. 2010. Essentials of Oceanography. Prentice Hall, New Jersey, 551 p.
11.2. OCEANOGRAFIA QUÍMICA
- Estrutura atômica. Propriedades periódicas. Ligações químicas. Forças intermoleculares. Propriedades da matéria. Substâncias puras e misturas. Métodos de separação. Soluções, solubilidade, coloides, interação soluto-solvente. Estequiometria, unidades de concentração e análise dimensional. Tipos de reações químicas. Ácidos e bases, pH e pOH, soluções tampão. Óxido-redução. Complexação. Equilíbrio químico. Equilíbrio iônico: Eletrólitos fortes e fracos, dissociação.
- Produto de solubilidade. Hidrólise. Noções de termodinâmica e cinética. Estudo de elementos e seus compostos na biosfera: sais, gases, metais, moléculas orgânicas.
- Compostos orgânicos: classificação e grupos funcionais. Tipos de isomeria. Representação estrutural dos compostos orgânicos.
- Princípios e aplicações da química analítica quantitativa e instrumental, com ênfase em aplicações em Oceanografia Química: titrimetria, gravimetria, espectrofotometria, fluorimetria, fotometria de chama, espectroscopia de absorção atômica, potenciometria, condutometria, voltametria, cromatografia em fase gasosa e líquida, eletroforese capilar e análise por injeção de fluxo.
- Estrutura molecular da água e suas propriedades anômalas. Composição e propriedades químicas da água do mar: constituintes maiores, nutrientes principais (N, P e Si), micronutrientes, elementos traços (metais), gases e compostos orgânicos no meio marinho: presença, concentração, solubilização, mobilidade, equilíbrio e importância.
- Oceano como solução eletrolítica: Recursos químicos dos oceanos. Processos químicos marinhos: oxidação de matéria orgânica, fotossíntese, quimiossíntese.
- Aspectos químicos da poluição marinha e seus efeitos sobre o ecossistema e a biota.
Bibliografia básica recomendada
Atkins, P. & Jones, L. 2001. Princípios de Química – Questionando a vida moderna e o meio ambiente. Editora Bookman.
Castelo, J. P. e Krug, L. C. 2015. Introdução às ciências do mar. Pelotas: Ed. Textos, 602p
Garrison, T., 2016. Fundamentos de Oceanografia. (7ª. Ed). Cap. 6, p 133 – 161.
Jesten, & Wood 1996. World of chemistry. Harcourt College Publishers.
Libes, S. M., 2009. Introduction to marine biogeochemistry. (2ª Ed). Academic Press, 909 p.
Mahan, B. H. 1996. Química: um curso universitário. 4ª Edição. Edgard Blucher: São Paulo, 582p.
Ohlweiler, O.A. 1981. Fundamentos de análise instrumental. Livros Técnicos e Científicos S/A. Rio de Janeiro, 486 p.
Open University course team. 1995 (2ª ed.). Seawater: Its Composition, properties and behaviour. Pergamon Press. 168 p.
Solomons, G. & Fryhle, C. 2002. (7ª. Ed) Química Orgânica. LTC – Livros técnicos e Científicos. Editora S.A.
Turekian, K. K. 1969. Oceanos. São Paulo, Edgard Blücher/Edusp, 151 p.
Thurman, H.V. 1994. (7th ed.) Introductory oceanography. Macmillan Publishing Co. USA, 550p.
Vogel, A.I. 1992. Análise Química Quantitativa. 5ª ed., Rio de Janeiro. Editora LTC – Livros técnicos e Científicos. Editora S.A.
11.3. OCEANOGRAFIA FÍSICA
Prova de conhecimentos em Cálculo Diferencial e Integral: a prova tem como objetivo medir o nível de conhecimento básico dos candidatos(as) com relação a cálculo diferencial e integral, minimamente necessários para aproveitamento adequado nas futuras disciplinas de pós-graduação.
Programa: Funções, limites, derivadas e integrais. Derivadas parciais. Regra da cadeia. Aplicações das derivadas: pontos de máximo, de mínimo e de inflexão. Integrais definidas e indefinidas. Técnicas elementares de integração. Teorema do valor médio. Integrais impróprias. Séries. Fórmula de Taylor. Equações diferenciais ordinárias de 1ª e 2ª ordem. Coordenadas cartesianas, cilíndricas e esféricas. Vetores: operações, diferenciação e integração. Operadores diferenciais: gradiente, divergente e rotacional. Teoremas de Gauss, Stokes e Green. Matrizes e sistemas lineares.
Bibliografia básica recomendada
- Stewart, CALCULUS, 4th ed, Thomson, 2001.
H.L. Guidorizzi, UM CURSO DE CÁLCULO, vol.I e II, 5a. ed., LTC, 2002.
G.F. Simmons, CÁLCULO COM GEOMETRIA ANALÍTICA, vol. I, Mc.Graw-Hill, 1987.
- Spivak, CALCULUS, Benjamin, 1967.
- C. Bouchara, V.L. Carrara, A.C.P. Hellmeister e R. Salviti, CÁLCULO INTEGRAL AVANÇADO, 1a ed., EDUSP.
G.F. Simmons, CÁLCULO COM GEOMETRIA ANALÍTICA, vol. I e II, Ed. McGraw-Hill.
- Stewart, CÁLCULO, vol. I e II, 4a. ed., Ed. Pioneira.
T.M. Apostol, CALCULUS, 2nd. ed., Waltham/Blaisdell, 1967-69 R.C. Buck,
E.F. Buck, ADVANCED CALCULUS, 2nd. ed., McGraw-Hill, New York, 1965
- Courant, CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL, vol.II, Globo, Rio de Janeiro, 1951-66
- Kaplan, CÁLCULO AVANÇADO, 2 vols., Edgard Blücher, São Paulo, 1972 N.
Piskunov, CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL, 3 ed., vol.II, Mir, Moscou, 1977.
Leithold L: O cálculo com geometria analítica, Vol 1 e 2. 1977
11.4. OCEANOGRAFIA GEOLÓGICA
- Origem, transporte e deposição de sedimentos.
- Gênese e evolução dos fundos oceânicos atuais.
- Flutuações do nível do mar ao longo do Quaternário e suas implicações para os ambientes costeiros.
- Sedimentação em ambientes marinhos e costeiros.
- Princípios de circulação costeira e oceânica.
- Técnicas básicas de estudo em Oceanografia Geológica.
Bibliografia básica recomendada
Baptista Neto, J.A., Ponzi, V.R.A., Sichel, S.E. (organizadores). 2004. Introdução à Geologia Marinha. Editora Interciência, 279p.
Davis Jr, R.A. & Fitzgerald, D.M. 2004. Beaches and Coasts. Oxford, Blackwell Science. 419p.
Jones, E.J.W. 1999. Marine Geophysics. Chichester, John Wiley & Sons. 466p.
Kennett, J. 1982. Marine geology. Prentice Hall, N. Y., 813 p.
Komar, P.D. 1997. Beach Processes and Sedimentation (2nd Ed.). Prentice Hall.
Nichols, G. 2009. Sedimentology and Stratigraphy. 2nd edition. Chichester, John Wiley. 419p.
Seibold, E., Berger, W. H. 1996. The sea floor. An introduction to Marine Geology. 3ª ed. Springer-Verlag. Berlim, 356p.
Suguio, K. 1980. Rochas sedimentares: propriedades, gênese, importância econômica. Editora Edgard Blücher Ltda. 500p.
Suguio, K. 1999. Geologia do Quaternário e Mudanças Ambientais. São Paulo’s Comunicação e Artes Gráficas, 366 p.
Suguio, K. 2003. Geologia Sedimentar. Editora Edgard Blücher Ltda, 400p.
Teixeira, W.; Toledo, M. C. M.; Fairchild, T. R. & Taioli, F. (organizadores). 2009. Decifrando a Terra. 2. Ed. Companhia Editora Nacional, 623 p.
Wefer, G., Mulitza, S, Ratmeyer, V. The South Atlantic in the Late Quaternary. Berlin, Springer. 722p.