Regimento da Comissão de Pós-Graduação

I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A Comissão de Pós-Graduação do IOUSP, equivalente à CCP, será constituída por 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, credenciados como orientadores plenos, eleitos pela Congregação do IOUSP, respeitando-se a representatividade das áreas de concentração, além da representação discente; sendo que o Presidente e o Vice-Presidente são membros natos da CPG e eleitos pela Congregação da Unidade.

 

II - TAXAS

Não é cobrada taxa de inscrição de candidatos ao processo seletivo, nem tampouco taxa de matrícula em disciplina, no caso de aluno especial.

III - PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

Os procedimentos para a defesa de teses e dissertações são aqueles estabelecidos nos artigos 90 a 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

 

IV - NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros, incluindo o orientador ou coorientador, que, além de presidi-la será membro votante.

IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por três membros votantes, além do orientador ou coorientador que será o presidente, porém, sem direito a voto.

IV.3 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 93 e 94 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

V - CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP (artigos 51 a 53), a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre solicitações de transferência de área de concentração do Programa e Curso.

V.2 A solicitação de Transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I - justificativa circunstanciada do interessado, incluindo declaração de que o interessado terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa;

II - concordância e manifestação do novo e do atual orientador;

III - concordância das CCPs dos Programas envolvidos;

IV - histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;

V - parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;

VI - parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.

V.3 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.

CaN – 19/06/2019

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