Ética em Pesquisa no IOUSP
A Pesquisa no IOUSP segue o Código de ética da USP aprovado na RESOLUÇÃO Nº 4871, de 22 de outubro de 2001
http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-4871-de-22-de-outubro-de-2001-3#c3
Para a promoção da ética e da integridade, bem como a prevenção da má conduta científica, a Pró-Reitoria de Pesquisa da USP disponibiliza um guia de boas práticas científicas que pode ser acessado em:
Vários aspectos relacionados com ética em pesquisa também estão descritos no item “Regras de Conduta Ética para o Corpo Docente” do Código de Conduta Ética da Comunidade do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo.
(http://www.io.usp.br/images/_75-anos/Codigo-de-Etica--IO-final-pos-aprov-congreg-1.pdf)
Para a utilização de animais vivos não-humanos, essencialmente de grupos vertebrados, a pesquisa deve seguir os princípios da Lei Federal 11.794/2008 e 1.153/1995, bem como a legislação complementar pertinente. A solicitação de autorização para o uso de animais deve ser encaminhada para o Comitê de Ética em Uso de Animais Vertebrados em Experimentação (CEUA) do IO que providenciará análise, emissão de parecer e expedição do certificado.
Para a pesquisa desenvolvida com seres humanos, a proposta deve atender a Resolução n.º 466, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Saúde. O processo de submissão do projeto junto ao Comitê de Ética de Pesquisa em Humanos (CEP) está descrito em passo-a-passo CEP.